0800123-45.2026.8.26.0100
A Lei 15.040/2024 somente entrou em vigor um ano após sua publicação e, portanto, não alcança contrato celebrado em 2023.
A AIDA Brasil acompanha essa formação decisão por decisão. Uma IA lê o inteiro teor de cada julgado que cita a lei, diz qual foi a posição do juízo e mostra o trecho literal que sustenta.

Associação Internacional de Direito de Seguros, Seção Brasil
Instituição de cunho científico, sem fins lucrativos, fundada em 1960.
aida.org.brQuem acompanha
A AIDA existe para produzir e difundir conhecimento sobre direito de seguros: organiza a discussão por tema, publica, debate em congresso e leva o resultado aos associados. Não é escritório defendendo tese, é a entidade científica do setor.
Quinze grupos nacionais, de responsabilidade civil a riscos climáticos, mais os grupos internacionais coordenados pela sede mundial.
Congressos nacionais, encontros temáticos e seminários que reúnem quem escreve e quem litiga sobre seguro no país.
Revista eletrônica, jornal e notas técnicas, como a que a associação publicou sobre juros moratórios na indenização à luz da Lei 15.040.
Pessoa física e pessoa jurídica, com área exclusiva e conteúdo restrito aos membros.
O que mudou
A Lei 15.040 foi sancionada em 9 de dezembro de 2024, com um ano de vacatio, e está em vigor desde 11 de dezembro de 2025. Ela reorganiza o contrato de seguro por inteiro, do que se contrata ao que se paga no sinistro.
Uma lei desse alcance leva anos até ter jurisprudência assentada, e nesse intervalo quem responde pelo setor precisa orientar assim mesmo. A diferença está em orientar pelo texto da lei ou pelo que os tribunais já decidiram sobre ele.
É por isso que o primeiro Radar da associação é este, e um só: a formação da jurisprudência da 15.040, artigo por artigo, tribunal por tribunal, para virar comunicação aos associados.
9 dez 2024
sanção
11 dez 2025
vigência
hoje
e seguindo
O juízo não disse o que pensa do artigo. Disse que a lei não alcança aquele contrato.
Aqui sim há posição sobre o artigo, e é ela que interessa à associação.
Como se faz hoje
A lei é citada todo dia, em todo tribunal. O trabalho de separar o que é posição do juízo do que é alegação da parte é humano, repetitivo e nunca termina.
Quem citou a lei para pedir, quem citou para negar e quem citou de passagem caem no mesmo balde. Citação não é posição, e separar uma da outra é leitura, não filtro.
Repetir a mesma pesquisa base por base, com sintaxe própria em cada uma, e ainda assim terminar sem saber o que ficou de fora.
Localizar o acórdão é o barato. Ler o inteiro teor e dizer qual foi a posição do juízo é o que consome a hora de quem sabe fazer isso.
Improcedência por contrato anterior à vigência entra na estatística como se fosse rejeição do artigo. A planilha fecha e a leitura sai errada.
A virada
O que hoje é leitura humana repetida vira uma esteira que roda todo dia, no mesmo critério, e não cansa no meio do volume.
01
Todo dia, as publicações dos tribunais atrás de quem citou a lei. Sem depender de alguém lembrar de repetir a busca.
02
O inteiro teor, e não a ementa. É a leitura que distingue o que o juízo decidiu do que a parte alegou.
03
A posição do juízo em seis respostas possíveis, com o trecho literal que sustenta cada uma. Sem trecho, não entra.
04
O relatório vai para quem a associação definiu, por e-mail e por WhatsApp, no ritmo que cada pessoa escolheu.
A inteligência
Não é filtro nem busca. É leitura, com as perguntas que um advogado faria.
Buscar palavra-chave encontra ocorrência. Ler encontra posição.
Cerca de metade das citações de uma norma nova está na fala de quem pediu, não na decisão de quem julgou.
Aplicou, recusou por vigência, recusou por mérito, reforçou, mencionou, ou não se manifestou.
Você confere em segundos e cita com a fonte na mão.
Nenhuma classificação entra no seu acervo sem um trecho literal do magistrado sustentando. Quando ele não existe, a conclusão é descartada e a decisão consta como sem posição do juízo, que é a leitura correta do texto.
A IA propôs
sem apresentar trecho do juízo que sustente
O que foi para o acervo
e você vê, na tela, que houve um descarte
A prova vem junto
O recorte literal fica ao lado da classificação, com o número do processo. Você confere na fonte oficial.
Discordou? Qualquer classificação pode ser corrigida por alguém da sua equipe, com nome e data.
0800123-45.2026.8.26.0100
A Lei 15.040/2024 somente entrou em vigor um ano após sua publicação e, portanto, não alcança contrato celebrado em 2023.
O que chega ao associado
O painel é para investigar. O dia a dia da comissão é o resumo do que saiu, já lido e classificado, no e-mail de quem precisa ver.
Honestidade
Descobrir o contorno depois de assinar é descobrir com o dinheiro já gasto.
Processo em segredo de justiça e ato não divulgado não aparecem.
Não substitui pesquisa de jurisprudência nas bases dos tribunais.
Nunca apresentamos período incompleto como se estivesse completo.
Quanto mais fundo no passado, maior a chance de coincidência de texto. O sistema avisa na hora.
Como se entra
A AIDA administra a própria Conta e convida quem deve entrar. Não há cadastro aberto nesta página, e a ausência é de propósito: conta criada por fora nasce vazia, sem Radar nenhum para ver.
Quem administra pode trocar o papel de qualquer membro e revogar convite não aceito, a qualquer momento, sem falar com o suporte.

O Radar da AIDA lê o que os tribunais estão decidindo sobre a Lei 15.040 enquanto a jurisprudência ainda se forma, e entrega aos associados com a prova ao lado.